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Solicitações

O método de cálculo por homologação permite que o contribuinte forneça os dados do borderô do evento à autoridade fiscal. Esses dados serão utilizados como base de cálculo para o ISSQN. Este método é especialmente útil quando o contribuinte possui informações detalhadas sobre a receita gerada pelo evento e deseja utilizar esses dados como base para o cálculo do imposto.

Deverá o contribuinte solicitar, em até 2 (dois) dias úteis após a realização do evento, a geração do “DAM Complementar”, com anexação do borderô final do evento. 

Se o contribuinte não cumprir esse prazo, a auditoria poderá emitir um DAM pela modalidade de estimativa, deduzindo o valor pago no DAM de homologação. 

Atenção: Caso a autoridade fiscal verifique incorreção nas informações declaradas, como público descrito no alvará de liberação (AVCB) e existência de borderô não declarado, será iniciada fiscalização, com lançamento de ofício do ISSQN e aplicação das penalidades previstas em lei. Ressalta-se que a informação a constar em “Público (AVCB)” deverá ser a ocupação máxima constante no documento expedido pelo Corpo de Bombeiros.

Anexos
Arquivo Ações
DAM
  • Base de Cálculo R$
  • ISS a recolher (%) R$